Elaboramos um manual de perguntas e respostas para esclarecer as dúvidas de quem quer tornar-se técnico em Segurança do Trabalho, principalmente os estudantes da área.
Para ingressar nesta área basta fazer um curso técnico ou é melhor fazer uma faculdade?
Os técnicos em segurança do trabalho podem ampliar seus conhecimentos num curso superior. Nesse caso, é possível se formar em Tecnologia de Segurança, que oferece diplomas como bacharelados e são mais curtos ou em Tecnólogo em Segurança do Trabalho.
Qual é a função de um Engenheiro de Segurança do Trabalho?
Tem a responsabilidade de cuidar da saúde e integridade física dos trabalhadores. Elabora, administra e fiscaliza planos de prevenção. Examina processos e assina documentos de auditoria em segurança ou que se refiram à legislação trabalhista, segundo a lei 7.410.
O que é preciso fazer para me tornar engenheiro de Segurança do Trabalho?
Primeiro é preciso se graduar em engenharia de qualquer área e depois disso fazer especialização em segurança do trabalho reconhecida pelo MEC. Como em qualquer outra área, é comum que o engenheiro em segurança do trabalho tenha remuneração melhor que o técnico em segurança do trabalho.
Vale a pena investir num curso de técnico em segurança do trabalho?
Como normalmente os alunos que se formam como técnico tem a garantia de um vaga no mercado de trabalho, este é o curso mais procurado no sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (SISUTEC). O salário de um técnico em segurança do trabalho pode variar entre R$2.800,00 e R$6.500,00 e a graduação ocorre em menos de dois anos.
O que um técnico em segurança do trabalho faz?
- Analisa e investiga riscos em locais de trabalho.
- Desenvolve ações educativas e realiza treinamentos na área de saúde e segurança do trabalho.
- Ensina os funcionários a usarem EPIs e EPCs, e mostra a importância de cada um deles.
- Planeja ações corretivas contra acidentes, doenças ocupacionais e riscos ambientais.
- Participa e incentiva campanhas preventivas.
Onde existe emprego para um técnico em segurança do trabalho?
Nas empresas públicas e privadas de todos os tamanhos e setores. A lista é enorme, vai de empresas da construção civil, a hospitais e bancos. Afinal, todo o trabalho precisa ser avaliado quanto aos riscos que apresenta.
Custo de um Acidente de Trabalho. Como fazer este cálculo?
É preciso estudar cada uma das variáveis envolvidas. O custo do acidente é igual à somatória de custos diretos e indiretos.
Qual a diferença entre custos diretos e indiretos?
Custo Direto representa o custo/mês do seguro de acidentes de trabalho, sem relação direta com o acidente em si. Para a empresa existem três níveis de risco de acidente de trabalho que variam de acordo com uma porcentagem calculada na folha salarial de contribuição e que é recolhida com o INSS:
- 1% – risco leve;
- 2% – risco médio;
- 3% – risco grave.
O custo indireto é calculado levando em conta o ambiente do acidentado e as consequências do acidente, como por exemplo:
- Despesas decorrentes da substituição ou manutenção de peças danificadas.
- Custo referente à contratação e treinamento de substituto(s) do acidentado.
- Pagamento de horas extras para cobrir o prejuízo à produção, energia elétrica e outras facilidades.
- Remuneração paga ao acidentado no dia do acidente e nos primeiros 15 dias de afastamento.
- Salário pago aos colegas do acidentado.
- Multa contratual pelo não cumprimento dos prazos.
- Perda de bônus na renovação do seguro patrimonial.
- Custo de horas trabalhadas para investigar as causas do acidente, regularizar o local, oferecer assistência jurídica e médica, além de transporte ao acidentado.
- Custo de indenização em caso de morte ou invalidez permanente.
O que representam as Normas Regulamentadoras para Saúde e Segurança do Trabalho?
As normas regulamentadoras (NR´s) dão um direcionamento para o desenvolvimento das ações e obrigações das empresas e consistem em 36 parâmetros instrutivos sobre saúde e segurança no trabalho, sendo 29 Normas Regulamentadoras e 5 Normas Regulamentadoras Rurais.
As NR’s são elaboradas por quem?
Representantes governamentais, empregadores e empregados.
Quem trabalha no período noturno tem direito a adicional de insalubridade?
Este adicional só é concedido se existir insalubridade em seu ambiente de trabalho, seja noturno ou diurno.
A remuneração varia de acordo com os graus de insalubridade?
- 40% – insalubridade máxima;
- 20% – insalubridade média;
- 10% – insalubridade mínima
Quem decide que o funcionário tem direito ao adicional de insalubridade?
Isso é decidido após um profissional habilitado em segurança do trabalho fazer um laudo técnico do local.
Existem atividades consideradas perigosas pela lei? Quais são?
Toda e qualquer atividade que envolva contato com radiação, explosivos, inflamáveis, eletricidade ou com risco acentuado para a segurança do trabalho (CLT, NR-16).
Qual o prazo para requerer indenização por acidente ou doença ocupacional?
O tempo limite é de 5 anos a partir da data que foi caracterizado o acidente ou a doença. Após essa data há prescrição do prazo.
A perícia técnica é feita por quem?
A responsabilidade é do Engenheiro de Segurança do Trabalho.
No Brasil quais são as instituições que tratam de Segurança do Trabalho?
- Instituições Públicas: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Fundacentro.
- Agremiações privadas: Revista CIPA, Revista Proteção à Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho (SOBES), associações regionais de Engenheiros de Segurança do Trabalho e associações regionais de Técnicos de Segurança do Trabalho (FENATEST).
- Centrais Sindicais: CGT, Força Sindical e alguns setores da CUT.
Como são as leis para quem trabalha em empresa brasileira localizada no exterior?
Para carteiras assinadas no Brasil, são válidas as leis brasileiras. Do contrário, às leis do país que assina a carteira. Mas também pode ocorrer protocolo de trabalho entre os dois países.
O que significa atividade penosa?
Representa a atividade que exige esforço físico extenuante e que exige atenção permanente ou provoque estresse ou desgaste. (projeto de lei nº 2168/89).
As empresas são obrigadas a fornecerem EPIs aos funcionários?
Sim, existe uma lei que regulamenta isso: Art. 166 da CLT e na NR-6.
O que acontece se o funcionário se recusar a usar EPIs?
Neste caso é muito importante que o técnico de segurança do trabalho dê a orientação necessária antes de punir. Mas se existir intransigência ao uso do EPI, o trabalhador recebe uma advertência e se isso se repetir constantemente pode ser demitido por justa causa.
As empresas que não fornecem EPI’s podem ser punidas de que forma?
Isto é feito através de denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou no SUS que pode acarretar multa à empresa por estas instituições.
Saiba essas e outras informações sobre proteção e segurança no trabalho acessando o site falandodeprotecao.com.br
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