Dentro da hipótese de um acidente de trabalho, o que fazer se você for o trabalhador? E se for o empregador? Reunimos algumas informações importantes de como proceder.
Em caso de acidente de trabalho, o que fazer primeiro?
Especialistas recomendam que se comece por procurar auxílio médico e entrar em contato com o empregador. Há empresas que contam com uma equipe médica alocada, mas isso não é um padrão.Em caso de trabalho externo recomenda-se procurar o hospital mais próximo ou chamar uma ambulância.
Acidente de Trabalho, o que fazer se você for o trabalhador acidentado
Na maioria dos casos, em caso de acidente de trabalho, é direito do trabalhador:
- Ser 100% reembolsado pelo empregador no que diz respeito a medicamentos e despesas médicas.
- Afastamento decorrente do acidente, se necessário.
- Estabilidade de 12 meses após retornar do afastamento.
Quando o trabalhador se acidenta, o empregador deve emitir um CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento padrão para esse tipo de ocorrência. Caso o empregador não emita o CAT, o trabalhador pode pedir ao sindicato que envie esse documento ou procurar assistência diretamente no INSS.
Em casos de indenização, existe um período para solicitá-la, que é de no máximo 5 anos, contados a partir do dia em que ocorreu o acidente de trabalho.
E se você for o empregador?
A primeira medida a ser tomada pela empresa após ser notificada é entrar em contato com a Previdência Social por meio do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Isso deve acontecer no máximo no primeiro dia útil após o acidente.
O trabalhador somente pode voltar ao serviço após receber alta, em caso de lesões leves ou pequenas escoriações. Em casos mais graves que determinem afastamento, o empregador deve cobrir todos os custos dos primeiros 15 dias de ausência. Após esse período, o trabalhador terá suas despesas cobertas pelo INSS.
Acidente de Trabalho, o que fazer para prevenir
É obrigação da empresa oferecer o EPI correto para cada finalidade na busca pela prevenção de acidentes. Além disso, o empregador também deve identificar, isolar e eliminar riscos em potencial. Se isso não for possível, ao menos o risco deve ser sinalizado de forma a ficar bem visível.
Recomenda-se que as empresas tenham uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para que seja possível prevenir, identificar e informar empregadores e trabalhadores sobre cada risco.
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