O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei Nº 14.183, que, entre outras medidas, eleva de R$ 70 mil para R$ 140 mil o teto para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o carro PCD, pessoa com deficiência. Após aprovação na Câmara e no Congresso, o texto estava desde o dia 24 de junho nas mãos do presidente Bolsonaro. Desse modo, a nova lei entra em vigor imediatamente.
Além do aumento do teto para o benefício, a nova lei diminui de quatro para três anos o prazo para a troca do veículo adquirido com tais isenções.
Essas mudanças visam corrigir, sobretudo, o teto de preço de carros para obtenção do benefício. Quando o limite de R$ 70 mil foi definido, em março de 2012, dava para comprar até sedãs médios, como o Toyota Corolla por exemplo.
O problema é que não existem mais modelos com câmbio automático abaixo de R$ 70 mil. Com a escalada da alta dos preços dos carros novos, sobretudo após o início da pandemia da covid-19, a tabela Volkswagen Gol com transmissão automática parte dos R$ 83 mil.
O abatimento do ICMS foi criado por um convênio do Confaz de 2012. Já a isenção do IPVA é definida por cada Estado com leis específicas.
O valor não é corrigido há 12 anos. Isto é, o Confaz estabeleceu o limite de R$ 70 mil para isenção do ICMS em 2009. Desde então, não houve revisou desse teto. No entanto, o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP–M) aponta que a inflação acumula alta superior a 106,5%. Desse modo, se fosse aplicada apenas a correção monetária do período, o atual teto de isenção ultrapassaria pelo menos os R$ 145 mil.
A partir de hoje, mais de 40 modelos estão elegíveis à isenção de IPI para a compra por PCDs. Nesse sentido, estão SUVs como Hyundai Creta, Chevrolet Tracker e Volkswagen T-Cross, bem como o sedã Toyota Corolla. Os utilitários esportivos compactos, sobretudo, poderão ter um “boom” de vendas diretas, tal como ocorreu na última década.
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