Um novo projeto de lei apresentado pelo vereador Marcio Santos (PV) no Rio de Janeiro visa obrigar empresas de transporte por aplicativo, como a Uber, a pagar uma indenização de 5% do valor da corrida quando o motorista ou a própria plataforma cancelar a viagem. O projeto, conhecido como PL 254/2025, foi publicado em 24 de março e agora segue para análise de seis comissões na Câmara Municipal do Rio. Caso seja aprovado, ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) para se tornar lei.
Como Funciona a Indenização Proposta pelo Projeto de Lei
Se aprovado, o projeto de lei exigirá que as empresas de transporte por aplicativo paguem uma indenização de 5% do valor estimado da corrida quando ocorrer um cancelamento da viagem. Este valor seria disponibilizado como crédito diretamente no aplicativo da plataforma.
Além disso, as empresas seriam obrigadas a registrar todos os cancelamentos e os créditos concedidos, o que facilitará a fiscalização dos órgãos competentes. Vale destacar que a indenização não seria concedida caso o passageiro fosse o responsável pelo cancelamento da corrida. Outras exceções incluem situações de força maior ou caso o consumidor infrinja as políticas do aplicativo.
Penalidades para Empresas que Descumprirem a Lei
O projeto de lei também prevê penalidades para as empresas que não cumprirem a regulamentação. As empresas poderiam ser advertidas, multadas em R$ 10 mil e até ter suas atividades temporariamente suspensas. No entanto, o projeto não esclarece se o custo da concessão do crédito será arcado pelas plataformas ou se poderá ser repassado ao motorista que cancelou a corrida.
Justificativa da Proposta
A proposta do vereador Marcio Santos é justificada pela necessidade de compensar os consumidores pelos transtornos causados pelo cancelamento de corridas. Segundo a justificativa, o cancelamento de viagens por motoristas ou pelas plataformas resulta em perda de tempo e aumento dos custos de deslocamento, prejudicando o usuário do serviço. Assim, a compensação financeira seria uma forma de indenizar os passageiros e estimular as empresas a melhorar a qualidade dos serviços prestados.
O Que Dizem as Empresas de Transporte por Aplicativo?
A Amobitec, associação que representa plataformas como a Uber e 99, afirmou que “é necessário analisar com cautela propostas legislativas que possam afetar a liberdade econômica e a livre iniciativa”. A associação ainda destacou que, no modelo de negócios das plataformas digitais, os motoristas têm autonomia para escolher as corridas que desejam aceitar, o que é um dos principais pilares do serviço.
Impacto Potencial para Passageiros e Empresas
Se o projeto de lei for aprovado, a indenização para os passageiros em caso de cancelamentos pode representar uma melhoria significativa na experiência do usuário. Ao mesmo tempo, as empresas de transporte por aplicativo terão que se adaptar a novas obrigações legais que podem afetar a forma como lidam com o cancelamento de corridas.
Com a tramitação ainda em andamento, o PL 254/2025 aguarda o parecer das comissões para avançar para as etapas de votação no plenário e, posteriormente, sanção do prefeito.
Com informações de Diário do Rio e Tecnoblog.
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