A reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) pode resultar em um aumento significativo na carga tributária de compras feitas em sites estrangeiros, que, segundo alertam lojas do comércio eletrônico, pode atingir até 114%.
O aumento foi definido durante a 47ª Reunião Ordinária do Comsefaz. Na ocasião, os responsáveis pelas secretarias da economia dos estados argumentaram que a elevação da alíquota é necessária para promover “uma tributação mais justa”, que ajudará na “proteção do mercado interno diante dos desafios de um cenário globalizado”.
A nova tributação, que entrará em vigor em abril de 2025, também visa “alinhar o tratamento tributário das importações ao aplicado aos bens comercializados no mercado interno”.
Empresas como o Alibaba alertaram que a alta na alíquota do ICMS pode causar um aumento superior a 100% nos preços de produtos importados. Segundo a gigante chinesa, a carga tributária atual das compras online no exterior varia entre 44,5% e 92% sobre o valor da transação, com o ICMS de 17%. Caso a alíquota seja elevada, a carga tributária passaria a ser de, no mínimo, 60%, podendo chegar até 114%.
Em um ofício enviado aos secretários estaduais de Fazenda, o Alibaba destacou que essa elevação seria “alarmante e extremamente prejudicial para a economia”, podendo gerar impactos negativos também na arrecadação dos estados. A empresa pediu que qualquer decisão sobre o aumento seja fundamentada em estudos e projeções detalhadas.
A recente proposta de aumentar a alíquota do ICMS de 17% para 20% pode impactar significativamente o preço final de produtos adquiridos de e-commerces internacionais, com a carga tributária podendo chegar até 114%, segundo alertas de empresas do setor. Especialistas afirmam que esse aumento pode tornar a compra de produtos importados menos atraente, tornando mais difícil o acesso a itens estrangeiros, de acordo com o advogado Felipe Santos Costa.
Costa, que é especialista em direito tributário, explicou que a carga tributária sobre compras internacionais envolve o ICMS em sua base de cálculo, o que faz o impacto ser maior do que parece à primeira vista. Esse tipo de cálculo, conhecido como “cálculo por dentro”, também leva em consideração o valor da mercadoria. Como resultado, a alíquota pode gerar um efeito mais expressivo, tornando as compras internacionais menos competitivas. O advogado alerta que, se a alíquota do ICMS for aumentada, produtos fabricados no Brasil podem se tornar uma opção mais econômica para os consumidores.
A proposta de aumento da alíquota tem o apoio de grandes varejistas nacionais, que acreditam que a medida é uma forma de proteger a indústria brasileira e estimular a economia interna. Desde que foi implementada uma nova regra em agosto, que passou a cobrar 20% de imposto de importação sobre compras de até US$ 50 (aproximadamente R$ 300), o volume de remessas internacionais para o Brasil caiu cerca de 40%. Para pequenos empreendedores, essa elevação da carga tributária pode ser benéfica, uma vez que a alta nos custos das mercadorias importadas pode reduzir a competitividade de produtos estrangeiros em relação aos nacionais.
Além disso, Costa sugere que uma possível redução das alíquotas de impostos sobre itens fabricados no Brasil poderia criar uma competição mais justa entre os produtos nacionais e os importados. Ele acredita que uma estratégia de desoneração poderia, a longo prazo, melhorar a competitividade da indústria brasileira e impulsionar as exportações para mercados próximos.
No entanto, o advogado tributarista Marcos Correia Piqueira Maia também defende o aumento do ICMS sobre as importações, mas alerta para possíveis resistências. Ele destaca que a Constituição Federal proíbe a diferenciação de tributos com base na origem dos produtos, e que tratados internacionais como o GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio) também vedam essa prática.
Para Maia, a melhor forma de taxar os produtos importados seria através do imposto de importação, de competência da União Federal. Ele acredita que isso criaria um ambiente de competição mais equilibrado para a indústria e o varejo brasileiros.
Atualmente, compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 300) são tributadas com 20% de imposto de importação e 17% de ICMS (que passará a 20% a partir de abril de 2025). Já compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000 (R$ 300,67 a R$ 18 mil) são tributadas com 60% de imposto de importação e 17% de ICMS, com uma dedução fixa de US$ 20 (R$ 120) no valor total do imposto de importação.
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