A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Meta altere seu nome no Brasil dentro de 30 dias, conforme decisão proferida na última quarta-feira (28). Além disso, a empresa de Mark Zuckerberg será obrigada a utilizar seus próprios canais de comunicação para informar que a marca pertence a outra empresa brasileira.
No Brasil, o termo ‘Meta’ foi oficialmente registrado por outra empresa junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 2008. No entanto, é importante ressaltar que essa empresa não possui qualquer relação com a gigante de tecnologia dos Estados Unidos, que, por sua vez, realizou a mudança de nome em 2021.
A confusão gerada resultou em problemas indevidos para a empresa brasileira, que se viu envolvida em dezenas de processos judiciais, de acordo com a defesa da Meta Serviços.
Além disso, os advogados da empresa relataram que a sede da Meta Serviços, localizada em Barueri (SP), tem sido frequentemente visitada por pessoas que, na realidade, estão procurando a sede da Meta de Mark Zuckerberg. Ambas as entidades, Meta Serviços e Meta Platforms, operam no setor de serviços em Tecnologia da Informação, intensificando ainda mais a confusão.
Caso a empresa de Zuckerberg não efetue a alteração do nome dentro do prazo estipulado de 30 dias, estará sujeita a uma multa de R$ 100 mil. É importante destacar que a decisão atual ainda está sujeita a recurso.
A transição do nome do Facebook causou considerável tumulto, especialmente para empresas que compartilham o mesmo nome. Uma das primeiras disputas em relação à marca ocorreu entre a empresa de Zuckerberg e o banco norte-americano Meta Financial Group.
Até mesmo o logotipo da empresa de Mark Zuckerberg não escapou ileso. A agência de marketing digital MileniumGroup já utilizava um símbolo bastante semelhante à marca da Meta Platforms.
De acordo com Época Negócios.
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