A Justiça condenou a Vivo a pagar R$ 2 mil em danos morais por realizar ligações excessivas de telemarketing, conforme decisão unânime da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Antes de recorrer à Justiça, o autor do processo fez várias solicitações à operadora para interromper as chamadas e se cadastrou na plataforma Não Me Perturbe. No entanto, a reclamação não foi atendida pela Vivo, que continuou realizando as ligações.
O juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca ressaltou em seu relatório que o telemarketing em si não é ilegal nem viola as normas de proteção ao consumidor. No entanto, as ligações em questão eram feitas por robôs que reproduziam gravações e buscavam por um terceiro desconhecido.
O autor anexou ao processo o histórico detalhado de chamadas realizadas pela operadora, totalizando 59 ligações em cerca de 50 dias, todas originadas do mesmo prefixo, evidenciando assim as ligações excessivas.
O juizado justificou a reparação por danos morais devido à insistência em importunar o cliente com um volume excessivo de chamadas em diferentes horários e dias da semana, caracterizando uma prática comercial abusiva e violando a dignidade do autor do processo. O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil.
O caso exemplifica um problema recorrente: o telemarketing abusivo. Situações como essa são muito comuns, inclusive experienciadas por mim. Recentemente, recebi diversas ligações de um robô de cobrança da Claro em busca de uma pessoa chamada Fabiana. As chamadas ocorrem até nos finais de semana e são persistentes, mesmo após informar que não conheço tal indivíduo — e a gravação promete que o cadastro será atualizado, o que nunca acontece.
A Anatel tem se dedicado a combater o telemarketing abusivo, iniciando com a plataforma Não Me Perturbe, que não alcançou eficácia esperada. Em seguida, passou a bloquear números identificados como ofensores, responsáveis por um alto volume de chamadas curtas. Segundo a agência, essas ações evitaram 513 chamadas por habitante.
Um avanço notável nessa batalha é a designação do prefixo 0303, obrigatório para telemarketing ativo, porém nem todas as empresas estão em conformidade com as regras da Anatel. Em breve, espera-se que esse código seja adotado para ligações de cobrança e doações.
Uma medida promissora para reduzir as ligações de cobrança excessivas é a implementação de um sistema que valide se o número discado está associado ao CPF do devedor. Isso pode ser viabilizado por meio de uma API do Open Gateway, já disponibilizada por operadoras como Claro, TIM e Vivo.
Embora essas medidas tenham contribuído ou estejam previstas para ajudar a diminuir as chamadas abusivas, a luta contra o spam telefônico ainda parece ser uma tarefa árdua. Golpistas estão utilizando técnicas de spoofing para efetuar ligações com números similares aos da vítima, visando ganhar sua confiança e contornar a rejeição das chamadas.
Fontes: Convergência Digital, Tecnoblog e TJDFT.
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