A Justiça Eleitoral do estado de Santa Catarina ordenou que o acesso ao Facebook seja bloqueado pelas empresas provedoras de internet por um período de 24 horas em todo território nacional. A decisão foi emitida na ultima quarta-feira, dia 5, pelo juiz eleitoral Renato Roberge, após a rede social ter ignorado uma ordem para remover um perfil que continha uma paródia do candidato Udo Döhler (PMDB-SC), que concorre à prefeitura da cidade de Joinville.
Na sentença, a justiça determina ao Facebook que exclua o perfil “Hudo Caduco” e forneça o IP ou outro elemento capaz de identificar o responsável pela criação daquele perfil. A empresa também foi notificada a pagar R$ 30 mil de multa por dia, caso descumpra a ordem judicial. Caso o Facebook continue ignorando a ordem, a rede social deve ficar outras 24 horas bloqueada.
Divulgada pelo ConJur, o Facebook estaria descumprindo a lei eleitoral, que proíbe propaganda de caráter ofensivo, degradante ou que leve ao ridículo. A página no Facebook diz que Udo Dohler “estudou ditadura militar na instituição de ensino Gestapo SS”. De acordo com o juiz Roberge, “não há dúvida alguma de que o perfil tratado está à margem da legislação eleitoral vigente, pois claramente criado para o fim de infirmar o candidato que foi representado”.
A sentença foi transitada em julgado (ou seja, não se pode mais recorrer) e enviada à Anatel. Você pode ler a decisão completa nesta página.
Achou útil essa informação? Compartilhe com seus amigos! xD
Deixe-nos a sua opinião aqui nos comentários.