O Garupa, um aplicativo de transporte brasileiro, divulgou hoje (9) sua decisão de contratar motoristas através do regime CLT, conhecido como “assinando carteira”, estabelecendo um vínculo empregatício entre a plataforma e seus colaboradores. Vale destacar que essa opção não é obrigatória, permitindo que motoristas que desejem manter sua autonomia continuem a operar de forma independente.
Ao adotar a contratação via CLT, os motoristas passarão a ter direito a benefícios como o 13º salário (popularmente conhecido como Gratificação de Natal) e férias remuneradas. Além disso, a carteira assinada implica em descontos nos recolhimentos de impostos do INSS, sendo que o FGTS é responsabilidade da empresa. Essa modalidade contratual do Garupa terá início em cidades específicas, incluindo Porto Alegre, Santa Maria (ambas no estado natal do aplicativo) e Balneário Camboriú (Santa Catarina).
A empresa afirmou que está avaliando a possibilidade de estender essa medida para outras localidades e os motoristas interessados podem formalizar sua adesão preenchendo um formulário disponível no site do Garupa.
Segundo informações divulgadas no blog do Garupa, para ser contratado via CLT, o motorista precisa possuir seu próprio veículo, que será alugado pela plataforma para que o condutor possa exercer suas atividades profissionais.
O debate em torno do tema da CLT para motoristas de aplicativos é um assunto em pauta. Em setembro, a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo emitiu uma decisão determinando que a Uber contratasse todos os seus motoristas pelo regime CLT. Diferentes decisões têm sido proferidas sobre esse tema, e não há consenso. A definição da jurisprudência sobre o assunto caberá ao TST, por meio da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, mas ainda não há uma data definida para esse julgamento.
(Fonte: Gaúcha)
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