O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel, decidiu que a oferta de conteúdo audiovisual pela internet não pode ser enquadrada como Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Com essa decisão, a venda de canais da TV paga no formato de streaming, sem vínculo com as operadoras, está liberada.
Para a maioria dos conselheiros da agência reguladora, a obrigação de contratar um serviço de telecomunicação, como um plano de internet de banda larga fixa ou móvel, para ter acesso aos canais online, demonstra que esse modelo de negócio funciona de modo diferente da TV a cabo convencional, por exemplo.
As programadoras agora podem continuar a ofertar seus canais por meio de plataformas online sem a necessidade de seguir as normas da lei da TV por assinatura (Lei do SeAC). Dentre elas, a exigência de adicionar conteúdo produzido no Brasil em meio à programação.

Uma das mudanças que essa autorização pode provocar é a comercialização de pacotes de canais via internet pelas operadoras de TV fechada, sem precisar instalar decodificadores, cabos e antenas na casa do usuário. Vale ressaltar que algumas empresas de conteúdo já vendem seus canais dessa forma, como a Globo, a FOX e a Turner, dentre outras.
A discussão sobre a liberação da venda de canais pela internet teve início há dois anos, quando a Claro denunciou a FOX Latin America e a Topsports Ventures à agência reguladora. De acordo com a operadora, as duas empresas vendiam canais por meio de sistema de assinatura independente, online, algo que não estava previsto na Lei do SeAC.
Com a emissão de uma cautelar pela agência no ano passado, proibindo a FOX de oferecer o serviço até a decisão proferida no momento, teve início uma intensa disputa judicial entre as empresas.
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