Grandes empresas de tecnologia, como: Apple, Facebook e Microsoft, foram fundadas pelos chamados “Dropouts” pessoas que abandonaram seus cursos quando estavam cursando alguma faculdade antes de se graduarem. E mesmo largando os estudos, eles fundaram empresas que valem mais bilhões de dólares.
No Brasil também temos grandes exemplos, como o Flávio Augusto da Wise up e Geraldo Rufino da JR Diesel, eles são empresários e não possuem diploma.
Mas, isso poderá mudar no Brasil. Um senador brasileiro chamado Donizeti Nogueira (PT-TO) quer tornar isso ilegal no Brasil. O PLS 439/2015 tem em sua primeira emenda o seguinte trecho:
Art. 1° Os cargos e funções das empresas e demais organizações privadas, não governamentais e públicas de âmbito federal, estadual e municipal, que tenham atribuições voltadas para os campos da Administração, somente poderão ser providos por administradores profissionais regulares na forma da lei.
Ou seja, todas as funções administrativas de uma empresa, ou qualquer outro órgão público ou privado, só podem ser exercidos por um profissional devidamente formado e com suas obrigações em dia com o CFA (Conselho Federal de Administração).
As startups criadas no Brasil, muitas das vezes são fundada por pessoas de fora da área de administração, são criadas por pessoas que nem ao menos possuem um diploma e que mesmo assim, são capazes de criar negócios inovadores.
O PLS ainda consegue falhar novamente, ao desconsiderar outras profissões capacitadas para exercer algumas das funções que agora seriam restritas ao formados em administração, como um profissional que estudou Gestão de políticas públicas.
Além disso, a lei não especifica se tal fator se aplica ou não ao fundador de uma empresa, e dentre as áreas que seriam exclusivas do profissional de administração, ao menos duas, são claramente algo que todo CEO precisa se preocupar em cuidar:
1o São considerados campos da Administração e trabalhos técnicos privativos do Administrador, sem prejuízo de outros já consagrados em lei:
VIII – planejamento, organização, coordenação, execução e controle de serviços de Administração em geral;
XI – elaboração de planejamento estratégico, planos de negócios, planos orçamentários e planos de reposicionamento das organizações.
As sanções por outro lado são bastante interessantes de serem observadas. Incluindo sanções de suspensão do título profissional e multas progressivas.
É também importante ressaltar que a lei não diferencia casos em que o fundador da empresa exerça essas funções, ou tamanho mínimo de empresa para que essas regras se apliquem, e ainda, dá plenos poderes para que os conselhos de administração, possam exigir documentação e comprovantes de qualquer empresa a qualquer momento, para se certificar que os requisitos estejam sendo cumpridos.
Art. 8º Para fins de fiscalização, os Conselhos Regionais de Administração poderão solicitar informações e documentos, nomes, cargos, funções, atribuições e atos constitutivos, alterações contratuais, e outros que achar necessários, visando orientar e coibir o exercício ilegal da profissão de Administrador e Tecnólogo.
Essa lei só irá minar e muito o potencial empreendedor do Brasil.
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