O Projeto de Lei que “institui o Cadastro de Pessoas Físicas, CPF, como número suficiente para identificação de cidadãos nos bancos de dados de serviços públicos” foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
Se acatado no Senado Federal, além de documento único, o número de identificação também poderá ser utilizado por conselhos profissionais e registro civil.
O projeto do deputado Felipe Rigoni, PSB do Espírito Santo, em conjunto com outros 11 deputados prevê que o CPF vale como forma de identificar cidadãos em plataformas de serviços públicos.
Se a PL 1422/2019 for aprovada, o CPF passará a constar em uma série de documentos.
A partir da vigência, o CPF será usado em certidões de nascimento, casamento e óbito, além de identificação perante o INSS, na carteira de trabalho, CNH, título de eleitor, dentre outros documentos.
O número do CPF também irá começa a aparecer no RG. Dessa forma, se um cidadão sem o Cadastro de Pessoas Físicas solicitar o seu documento de identidade, será recomendado o cadastro do CPF. A Receita Federal, inclusive, já oferece uma maneira de tirar o documento pela internet.
Até 2023, os órgãos deverão ter mudanças para que os sistemas internos consigam interagir entre si utilizando o número de CPF dos cidadãos.
O projeto de Lei segue agora para o Senado Federal para mais um etapa de votação. Caso aprovado para a avaliação do Presidente da República Jair Bolsonaro antes de ser promulgado.
Informações de Câmara dos Deputados.
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