A região Nordeste ultrapassou pela primeira vez, a barreira dos 10 mil MW de geração de energia eólica.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico, ONS, registrou, às 10h21, o recorde do ano de geração eólica instantânea, com 10.121 MW, correspondendo a um fator de capacidade de 68,1%.
A energia gerada seria suficiente para abastecer, naquele momento, toda a região Nordeste, no caso necessitaria de 8.500 MW, com sobra de 18% dessa geração.
O recorde anterior de geração de energia eólica foi registrado há cerca de sete meses, em 12 de novembro de 2019, com 9.755 MW.
Durante o último final de semana, o Nordeste foi exportador de energia, com valores superiores a 6.200 MW em alguns momentos.
Sobre o mercado de geração eólica
Mercado livre – ambiente onde o consumidor pode escolher o fornecedor de energia, bem como as condições de contratação, seja diretamente com a geradora, seja com um comercializador de energia. A contratação é feita bilateralmente ou por meio de leilões de venda de energia promovidos por geradoras ou comercializadoras. É conhecido também pelo jargão ambiente de contratação livre (ACL).
Mercado regulado – ambiente onde o consumidor tem a gestão da energia feita pela distribuidora na qual ele está conectado. É conhecido também pelo jargão ambiente de contratação regulada (ACR), com leilões realizados pelo governo.
Produtor independente de energia – agente de geração que pode negociar a energia produzida no mercado regulado ou no mercado livre.
Autoprodutor de energia – consumidor que produz a própria energia elétrica, com a implantação de usinas de qualquer fonte de energia.
Comercializador de energia – agente autorizado a intermediar operações de compra e venda de energia entre geradores e consumidores de energia, entre outras transações.
Comercializador varejista – figura criada para abrigar consumidores especiais ou geradores com cargas menores, de até 1 MW.
Consumidor livre – é aquele que contrata energia no mercado livre, sem qualquer restrição de fonte de energia, com carga acima de 2 MW.
Consumidor especial – é aquele que contrata energia no mercado livre, desde que seja gerada por fontes renováveis (eólica, solar, pequenas centrais hidrelétricas e usinas a biomassa ou biogás), com carga acima de 0,5 MW. A energia adquirida por consumidores especiais é conhecida no setor como energia incentivada, porque garante descontos em uso de sistemas de transporte da energia (transmissão ou distribuição).
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