A partir de 1º de junho, as empresas de telemarketing serão submetidas a novas diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para lidar com o aumento das chamadas telefônicas indesejadas. O objetivo é mitigar o incômodo e os transtornos enfrentados pelos consumidores de serviços de telefonia em todo o país.
Uma das principais alterações diz respeito ao tempo de duração das chamadas realizadas pelas empresas aos consumidores para serem consideradas curtas. Anteriormente, eram consideradas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas normas, serão consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com término tanto na origem quanto no destino.
Além disso, o conceito de chamadas curtas foi expandido para incluir, além das chamadas não completadas, aquelas direcionadas à caixa postal, frequentemente desligadas pelo usuário antes mesmo de serem atendidas.
De acordo com as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para aquelas que realizam mais de 100 mil ligações diárias. Empresas que ultrapassarem esses limites serão bloqueadas por 15 dias.
Observa-se que, para contornar as regras anteriores, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. A Anatel também detectou um aumento no volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo, que passaram a ser estendidas para a caixa postal dos cidadãos.
Outra novidade anunciada pela agência é a possibilidade de bloqueio direto pela Anatel, em caso de reincidência e notificação prévia. Além disso, foi determinado o uso do código 0303 para ligações de cobrança, além das ligações de telemarketing.
As prestadoras de serviço que não cumprirem as medidas estarão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões.
A Anatel lançou a plataforma “Não Me Perturbe” em 2019, visando evitar o telemarketing abusivo, e tornou obrigatório o uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing para facilitar a identificação do chamador.
Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, resultando em multas no valor total de R$ 28,2 milhões. Estima-se que, durante esse período, cerca de 110 bilhões de ligações tenham sido evitadas, o equivalente a 541 chamadas por habitante.
Por meio do portal “Qual Empresa Me Ligou”, os usuários podem identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone pertencentes a pessoas jurídicas.
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