Nos próximos dias, o governo deve sancionar a Medida Provisória (MP) 869, de 2018, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18). A LGPD disciplina como empresas e entes públicos podem coletar e tratar informações de pessoas, estabelecendo direitos, exigências e procedimentos nesses tipos de atividades.
Na quarta-feira (29) o Senado Federal aprovou a matéria que também cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ente responsável pela fiscalização da LGPD, além de definir sua estrutura e prerrogativas. Além disso, a MP alterou trechos da lei, como na flexibilização do tratamento de dados pelo Poder Público, na revisão de decisões automatizadas, no compartilhamento de dados de saúde e na diferenciação do alcance da lei para pequenas empresas de tecnologia.
Autoridade Nacional
A LGPD propunha uma Autoridade Nacional com independência funcional e administrativa, vetada pelo presidente Michel Temer. Agora a proposta de uma Autoridade vinculada à Presidência da República e retirou algumas medidas fiscalizatórias previstas na redação original da Lei. A MP restabeleceu poderes à Autoridade Nacional, como para realizar auditorias e requerer informações a órgãos públicos sobre o tratamento de dados que realizam.
Poder Público
A Lei Geral já trazia menos exigências ao Poder Público no tocante ao tratamento de dados, como o fato das regras não valerem para casos de Segurança Pública. A MP flexibilizou ainda mais as exigências, admitindo, por exemplo, que uma instituição pública compartilhe informações quando tal repasse estiver previsto em convênios ou contratos ou quando o objetivo for a prevenção de fraudes e irregularidades.
Revisão de decisões automatizadas
A LGPD previa a possibilidade de que uma pessoa pudesse pedir a revisão de uma decisão automatizada, que é todo tipo de escolha feita por um sistema sem a intervenção de uma pessoa, podendo incluir questões como notas de crédito, concessão de empréstimos, oferta de preços de um produto ou serviço e até mesmo a remoção de uma publicação em uma rede social.
Dados de saúde
A LGPD proibiu a comunicação ou uso compartilhado de dados pessoais sensíveis referentes à saúde das pessoas (como diagnósticos e resultados de exames) para obter vantagem econômica, a não ser em caso de portabilidade. A MP abriu possibilidades dessa comercialização, na forma de “prestação de serviços de saúde”, “assistência farmacêutica” e “assistência à saúde”.
Pequenas empresas
Uma das novidades da redação aprovada ontem foi a possibilidade de a Autoridade Nacional editar normas e procedimentos simplificados e diferenciados “para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se a esta Lei”.
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