O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-BA), relator da reforma tributária sobre o consumo, indicou que pretende propor a inclusão de aeronaves e embarcações de luxo na taxação do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA). Atualmente, jatinhos e lanchas estão isentos desse tributo.
“Existe a particularidade de considerar a inclusão dessas aeronaves e embarcações de luxo no IPVA. O Senado já abordou esse tema na PEC 110. São pontos que devem estar nas diretrizes do grupo de trabalho composto por deputados e senadores, que está tratando da reforma tributária”, afirmou o deputado durante a semana.
Se aprovada na reforma tributária, haverá uma mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que atualmente determina que embarcações e aeronaves não estão sujeitas ao pagamento do IPVA. Essa etapa específica da reforma tributária concentra-se na tributação sobre o consumo, abrangendo impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS estadual e ISS municipal. As mudanças propostas em relação ao IPVA têm como foco a tributação sobre o patrimônio.
No caso específico de jatinhos, lanchas e iates, a tributação visa principalmente a classe de alta renda da população. A tributação de veículos automotores através do IPVA, um imposto estadual, varia em todo o país. Cada estado possui competência para determinar sua alíquota, que geralmente varia de 2% a 4% do valor de automóveis particulares e de passeio.
A declaração atribuída ao secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, indica que o governo federal estaria disposto a apoiar as iniciativas do Congresso Nacional de tributar jatinhos e embarcações de luxo por meio do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Appy afirmou que a tributação de aeronaves e embarcações está fora da competência federal, mas se o governo puder auxiliar estados e municípios a aprimorar os impostos sobre o patrimônio, estaria disposto a ajudar nesse sentido.
O que diz a proposta
O projeto em tramitação no Congresso propõe uma ampliação do escopo de incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de modo a abranger não apenas veículos terrestres, mas também veículos aquáticos e aéreos.
A proposta sugere que as alíquotas do IPVA possam variar de acordo com o tipo, valor, utilização, tempo de uso, eficiência energética e nível de emissão de gases e substâncias poluentes dos veículos. Além disso, é proposto que uma lei complementar estabeleça as alíquotas mínimas e máximas do imposto.
Adicionalmente, o projeto propõe a isenção do IPVA para veículos de uso comercial exclusivamente destinados ao transporte público de passageiros e ao transporte de cargas, assim como para embarcações destinadas à pesca artesanal e às populações indígenas e ribeirinhas.
No que diz respeito ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o texto estabelece que a base de cálculo desse imposto deverá ser atualizada pelo menos uma vez a cada quatro anos, mediante lei ou decreto municipal, e o valor limite será o valor de mercado do imóvel.
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