A novela continua. Em mais um capítulo da batalha judicial com a IGB Eletrônica, ex-Gradiente; o Supremo Tribunal Federal, STF; vai decidir se a Apple pode continuar usando a marca iPhone em terras brasileiras.
A IBG solicitou o registro da marca iPhone no país em 2000, mas a concessão aconteceu apenas em 2008, quando o iPhone da Apple já estava à venda. Em 2013, quando a Gradiente conseguiu lançar seu próprio ‘iphone’, a disputa se deu inicio.
Em 2018, a justiça negou o direito de uso exclusivo do registro. O ministro Luís Felipe Salomão argumentou: “Não há como negar que tal expressão [iphone], integrante da marca mista [G Gradiente iphone], sugere característica do produto a ser fornecido. Sob essa ótica, a IGB terá que conviver com o bônus e ônus de sua opção pela marca mista”.
Em abril de 2020, um Recurso Extraordinário com Agravo foi protocolado junto ao STF. Na última quarta-feira, 12 de agosto, a Gradiente recebeu o aval do Supremo para seguir com o processo.
“Permitir que uma empresa reivindique uma marca enviada de boa fé por outra pune a criatividade, distorça a livre concorrência e atropela as autoridades brasileiras de propriedade intelectual”, diz o advogado da IGB, Igor Mauler Santiago, na petição.
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