Para combater o problema dos perfis falsos em serviços de redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter e WhatsApp, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), está obrigando essas e outras plataformas online a exigir que seus usuários informem seu CPF no cadastro. Faz parte do Projeto de Lei nº 113/2020.
A proposta de Lei prevê uma alteração no Marco Civil da Internet para exigir que “provedores de aplicações de internet” obriguem seus usuários a cadastrar número de CPF ou, no caso de empresas e outras organizações, número de CNPJ”.
A exigência irá valer tanto para cadastros novos quanto para contas já criadas. Para tanto, o Projeto de Lei nº 113/2020 estabelece prazo de 180 dias para que usuários já cadastrados alterem seus perfis informando CPF ou CNPJ.
“A utilização de perfis falsos na internet, notadamente em aplicações como as redes sociais, é a principal estratégia de usuários mal intencionados para espalhar desinformação pela rede, favorecendo a proliferação das chamadas fake news”, explica o senador.
“A ausência de legislação específica capaz de coibir a criação desses perfis, que dificultam a identificação de quem produz e compartilha notícias fraudulentas, é apontada por especialistas como fator de estímulo para a disseminação desse tipo de informação”, continua Coronel.
Se de fato for aprovada a Lei, essa exigência irá valer para todos os principais serviços: Facebook, Instagram, WhatsApp, Telegram, YouTube, Twitter, Google, dentre outros. Como essas plataformas têm atuação global, a exigência de CPF ou CNPJ representará um grande desafio técnico para essas empresas.
Propostas similares já surgiram no passado, mas foram criticadas por levantarem preocupações referentes à privacidade do usuário.
Mesmo assim o Projeto de Lei nº 113/2020 já foi apresentado à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Atualmente, a proposta está em fase de recebimento de emendas. Não havendo recursos para serem analisados pelo Senado, o projeto será encaminhado para votação no CCT.
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