Engenharia é:Engenharia é:
  • Tecnologia
  • Colunas
  • Ciência
  • Energia Verde
  • Smart Car
  • Smart City
  • Mais
    • Arquitetura
    • Bolsas de Estudo
    • Curiosidades
    • Educação
    • Engenharia Disruptiva
    • Engenharia em Pauta
    • Estágio Sem Fronteiras
    • Guia de Engenharia
    • Meio Ambiente
    • Mercado
    • Personalidade
    • Toda a Matemática
    • Vagas de Emprego
    • Viral
Artigos Mais Recentes

Tesla compartilha arquitetura 48V com outros fabricantes de automóveis para impulsionar a indústria

7 de dezembro de 2023

CEO da Stellantis afirma que veículos elétricos precisam ser acessíveis e lucrativos

7 de dezembro de 2023

CEO da GM está ‘desapontada’ com a produção de veículos elétricos, afirma que modelos acessíveis impulsionarão a adoção

7 de dezembro de 2023

Tesla começa a vender Cybertruck por US$ 120.000

6 de dezembro de 2023

Proposta busca integrar a teoria espaço-tempo de Einstein com a mecânica quântica

6 de dezembro de 2023
Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest YouTube LinkedIn Telegram
Engenharia é:Engenharia é:
  • Tecnologia

    Tesla compartilha arquitetura 48V com outros fabricantes de automóveis para impulsionar a indústria

    7 de dezembro de 2023

    Revelação Surpreendente: Grafeno Perde Título de Melhor Condutor de Calor Mundial

    6 de dezembro de 2023

    Despedida ao spam? Gmail apresenta melhoria de 38% na detecção de emails indesejados

    6 de dezembro de 2023

    Trator autônomo ergue muro de pedra sem intervenção humana

    5 de dezembro de 2023

    Lenovo revela o Chromebox Micro, um “mini Chromebook” compacto, menor que um celular

    5 de dezembro de 2023
  • Colunas

    Tesla começa a vender Cybertruck por US$ 120.000

    6 de dezembro de 2023

    Descubra os idiomas mais populares de 2023 revelados pelo Duolingo

    6 de dezembro de 2023

    Mina da Braskem em Maceió apresentou deslocamento superior a 1 metro em 48 hr

    1 de dezembro de 2023

    ITA disponibiliza 10 Cursos Online Gratuitos na Coursera com Certificado

    30 de novembro de 2023

    Desmistificando: É verdade que o uso de celular em postos de gasolina pode causar explosões?

    30 de novembro de 2023
  • Ciência

    Proposta busca integrar a teoria espaço-tempo de Einstein com a mecânica quântica

    6 de dezembro de 2023

    Penas de pássaro servem de fonte para o desenvolvimento de materiais inovadores destinados a baterias e filtros

    6 de dezembro de 2023

    Dispositivo óptico-mecânico impulsiona avanço em redes quânticas

    5 de dezembro de 2023

    Ferramenta quântica abre caminho para fenômenos inexplorados

    1 de dezembro de 2023

    Ondas cerebrais do sono podem proteger contra epilepsia. Descubra como!

    30 de novembro de 2023
  • Energia Verde

    CEO da Stellantis afirma que veículos elétricos precisam ser acessíveis e lucrativos

    7 de dezembro de 2023

    CEO da GM está ‘desapontada’ com a produção de veículos elétricos, afirma que modelos acessíveis impulsionarão a adoção

    7 de dezembro de 2023

    Carros elétricos despertam maior interesse entre os jovens

    5 de dezembro de 2023

    Detroit Instala a Primeira Via Pública de Carregamento Sem Fio para Carros Elétricos nos EUA

    1 de dezembro de 2023

    Usinas hídricas agora respondem por menos de 50% da matriz elétrica do Brasil

    1 de dezembro de 2023
  • Smart Car

    Omoda | Jaecoo oficializa chegada ao mercado brasileiro em 2024

    23 de novembro de 2023

    Descubra o Xiaomi SU7, o Pioneiro Carro Elétrico da Marca

    18 de novembro de 2023

    BYD Seagull: Descubra o Inovador Carro Elétrico por R$ 50.000 que Chegará ao Brasil em 2024

    14 de novembro de 2023

    Carros elétricos chineses lideraram as vendas no primeiro semestre

    8 de novembro de 2023

    Honda consolida sua presença no mercado de veículos elétricos de duas rodas; saiba mais

    7 de novembro de 2023
  • Smart City

    Classificação destaca as cidades mais inteligentes do Brasil – Será que a sua está na lista?

    19 de setembro de 2023

    Assim serão as primeiras cidades governadas com ajuda da inteligência artificial

    4 de março de 2023

    Florianópolis lança programa de incentivo financeiro para cuidados com o bairro

    2 de março de 2023

    Como Taiwan quer transformar suas estações de metrô em fazendas verticais

    11 de janeiro de 2023

    Fujisawa SST: conheça a cidade inteligente e sustentável do Japão

    10 de janeiro de 2023
  • Mais
    • Arquitetura
    • Bolsas de Estudo
    • Curiosidades
    • Educação
    • Engenharia Disruptiva
    • Engenharia em Pauta
    • Estágio Sem Fronteiras
    • Guia de Engenharia
    • Meio Ambiente
    • Mercado
    • Personalidade
    • Toda a Matemática
    • Vagas de Emprego
    • Viral
Engenharia é:Engenharia é:
Início»Editorial»Colunas»Juiz condena Uber a pagar R$ 1 bi e contratar todos os motoristas
Colunas

Juiz condena Uber a pagar R$ 1 bi e contratar todos os motoristas

O juiz determinou que a Uber pague R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, registre seus motoristas de acordo com as normas da CLT, mas a Uber pretende recorrer, argumentando insegurança jurídica devido a decisões divergentes em casos semelhantes.
Ademilson RamosPor Ademilson Ramos14 de setembro de 2023
WhatsApp Telegram Facebook Twitter LinkedIn Pinterest E-mail.
WhatsApp Telegram Facebook Twitter LinkedIn Pinterest E-mail.

O magistrado Maurício Pereira Simões, responsável pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a Uber pague uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e também ordenou que a empresa registre seus motoristas de acordo com as normas da CLT. Essa decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. A Uber, em comunicado, anunciou que pretende contestar essa decisão judicial.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) a respeito das condições de trabalho dos funcionários contratados pela Uber. Os procuradores do MPT sustentam que existe uma relação de emprego entre a empresa e os motoristas.

O juiz Maurício Pereira Simões, por sua vez, acredita que a Uber deve ser responsabilizada tanto por suas ações quanto por suas omissões. Ele argumenta que a Uber agiu de forma intencional na maneira como se relacionou com seus motoristas, negando-lhes direitos mínimos.

De acordo com a análise do juiz Simões, as ações da Uber não se limitaram à negligência, imprudência ou imperícia, mas foram planejadas de forma deliberada para evitar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias, de saúde e assistência social. Ele argumenta que a Uber agiu com dolo, ou seja, intencionalmente, ou se absteve de cumprir suas obrigações de forma deliberada, mesmo tendo o dever constitucional e legal de seguir essas normas.

Além disso, o juiz observa que as consequências dessas ações não afetam apenas as relações de trabalho, mas também têm impactos na concorrência, segurança pública, segurança no trânsito e assistência social, afetando assim a sociedade de maneira mais ampla.

Os argumentos que levaram à condenação da Uber e à determinação de que a empresa contrate todos os motoristas estão baseados em diversos aspectos:

1. Dano Moral Coletivo: O juiz considera que as condutas abusivas da Uber afetam a dignidade psíquica da população, causando situações humilhantes e constrangedoras aos motoristas. Essas ações repetitivas e prolongadas prejudicam a classe trabalhadora, afetando sua personalidade, dignidade e integridade psíquica. Isso tem o efeito de excluir os trabalhadores ou deteriorar o ambiente de trabalho durante suas jornadas, o que configura um dano moral coletivo.

2. Limite do Poder Diretivo: O juiz argumenta que mesmo diante do poder diretivo da empresa, as relações de emprego não podem ultrapassar o limite do razoável. Ele destaca que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho são fundamentais em qualquer sistema jurídico democrático e devem ser respeitados durante todo o contrato de trabalho.

3. Responsabilidade Civil por Ação e Omissão: O magistrado afirma que a Uber se enquadra na responsabilidade civil tanto por ação quanto por omissão. A empresa age de maneira a gerar uma consciência coletiva de medo, como a possibilidade de as pessoas perderem sua base de sustento ao deixar o país. Além disso, a empresa omite-se ao não fornecer um mínimo de segurança financeira, de saúde, de segurança pública e de atribuição de direitos mínimos aos motoristas.

4. Prazo e Formato de Cumprimento: A decisão determina que a Uber cumpra as obrigações em um prazo de seis meses após o trânsito em julgado da ação. O cumprimento deve ser feito de maneira escalonada, com a regularização de 1/6 dos motoristas a cada mês. Há uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado.

5. Destinação dos Recursos: O valor da multa de danos morais coletivos de R$ 1 bilhão será destinado principalmente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (90%), com os 10% restantes destinados às associações de motoristas por aplicativos.

6. Atividades da Empresa: O juiz observa que a atividade principal da Uber é o transporte de passageiros, juntamente com outras atividades listadas em seu objeto social. Isso é relevante para estabelecer que a empresa deve cumprir as obrigações trabalhistas com seus motoristas.

Essa decisão representa uma resposta contundente às práticas da Uber no que diz respeito ao tratamento de seus motoristas e suas obrigações trabalhistas.

A Uber declarou sua intenção de recorrer da decisão e afirmou que não implementará nenhuma das medidas ordenadas na sentença até que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. A empresa argumenta que existe insegurança jurídica devido a decisões divergentes em casos semelhantes envolvendo empresas do mesmo setor.

A Uber também ressalta que a decisão do juiz representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida em instâncias superiores, incluindo o Tribunal Regional de São Paulo desde 2017, outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. A empresa alega que a sentença não considerou adequadamente o conjunto de provas apresentadas no processo e que se baseou em posições doutrinárias consideradas ultrapassadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

É importante notar que, no sistema jurídico, é comum que decisões de primeira instância sejam sujeitas a recursos e revisões em instâncias superiores, e a Uber está exercendo seu direito de buscar uma revisão dessa decisão. O processo está em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e, de acordo com a Uber, a sentença tem abrangência nacional. Portanto, o caso deve continuar a ser debatido nos tribunais.

Achou útil essa informação? Compartilhe com seus amigos! ?

Deixe-nos a sua opinião aqui nos comentários.

  • Produtos Apple mais vendidos no Brasil
  • Produtos Samsung mais vendidos no Brasil
  • Produtos Xiaomi mais vendidos no Brasil
  • Produtos eletrônicos mais vendidos no Brasil
ação civil pública colunas danos morais coletivos decisão judicial jurisprudência magistrado Ministério Público do Trabalho multa normas CLT prazos recursos relacionamento com motoristas responsabilidade civil uber
Compartilhe. WhatsApp Telegram Facebook Twitter LinkedIn Pinterest E-mail.
artigo anteriorPesquisadores almejam missão espacial da NASA em direção ao Apophis antes de sua aproximação
Próximo artigo Turbina eólica de única pá promete maior eficiência e potência, economizando recursos
Ademilson Ramos
  • Site
  • Facebook
  • X (Twitter)
  • Instagram
  • LinkedIn

Nascido no interior de Minas Gerais, foi seminarista em uma congregação francesa, mas viu que sua vocação é ser engenheiro. Graduado em Engenharia Eletrônica pela Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI e cursando MBA em Gerenciamento de Projetos pela Fundação Getulio Vargas - FGV. Criou o Engenharia é: exatamente às 11:28, no dia 2 de agosto de 2011. Você pode falar comigo pelo email: ademilson@engenhariae.com.br

Publicações relacionadas

Colunas

Tesla começa a vender Cybertruck por US$ 120.000

6 de dezembro de 2023
Colunas

Descubra os idiomas mais populares de 2023 revelados pelo Duolingo

6 de dezembro de 2023
Colunas

Mina da Braskem em Maceió apresentou deslocamento superior a 1 metro em 48 hr

1 de dezembro de 2023
Colunas

ITA disponibiliza 10 Cursos Online Gratuitos na Coursera com Certificado

30 de novembro de 2023
Colunas

Desmistificando: É verdade que o uso de celular em postos de gasolina pode causar explosões?

30 de novembro de 2023
Colunas

A revolução cultural e tecnológica dos cassinos online no Brasil

30 de novembro de 2023
Colunas

Kit de ferramentas da NASA perdido pela Estação Espacial Internacional flutua no espaço

23 de novembro de 2023
Colunas

Os Favoritos dos Brasileiros: Uma Análise dos Tipos de Poker Mais Populares

23 de novembro de 2023
Colunas

Toyota encerra 61 anos de história em São Bernardo do Campo ao demitir últimos funcionários

22 de novembro de 2023
Adicione um comentário

Deixe uma resposta Cancelar resposta

Artigos Mais Recentes

Tesla compartilha arquitetura 48V com outros fabricantes de automóveis para impulsionar a indústria

7 de dezembro de 2023

CEO da Stellantis afirma que veículos elétricos precisam ser acessíveis e lucrativos

7 de dezembro de 2023

CEO da GM está ‘desapontada’ com a produção de veículos elétricos, afirma que modelos acessíveis impulsionarão a adoção

7 de dezembro de 2023
Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest YouTube LinkedIn
  • Anuncie
  • Privacidade
© 2023 Ademilson Tiago de Miranda Ramos - ME.

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

Gerenciar Consentimento de Cookies

Nosso site utiliza tecnologias como cookies para melhorar a sua navegação.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}