Talvez muitos de vocês não saibam, mas desde 2014, a Anvisa(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu o mínimos para a quantidade de “sujeira” tolerada em alimentos e bebidas.
São permitidos por exemplo: Pelo de roedor em derivados de tomate, insetos inteiros mortos em chá de hortelã, e não para por aí. Veja abaixo o que é aceito pela agência.
Produtos de tomate
– 1 fragmento de pelo de roedor em 100g
– 10 fragmentos de insetos (como baratas e moscas) em 100g
Cacau em pó
– 25 fragmentos de insetos em 50g
– 1 fragmento de pelo de roedor em 50g
Pimenta do reino moída
– 60 fragmentos de insetos em 50g
– 1 fragmento de pelo de roedor em 50g
Massas e biscoitos
– 225 fragmentos de insetos para cada 225g
Café torrado e moído
– 60 fragmentos de insetos para cada 25g
Óregano
– 20 fragmentos de insetos em 10g
– 3% de areia ou cinzas insolúveis em ácido
Chá de menta ou hortelã
Chá de boldo
– 75 fragmentos de insetos em 25g
– 2 fragmentos de pelos de roedor em 25g
– Bárbulas: 70 em 25g (exceto de pombo)
Alimentos em geral
– 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido
Até a Anvisa definir esses parâmetros, não havia regulamentação para os limites de tolerância. Caso a empresa ultrapasse esse limite a multa pode chegar até R$ 1,5 Milhão.
Resolução – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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