A partir de hoje (1º), entrou em vigor a nova regra tributária que isenta compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 236 na cotação atual) do Imposto de Importação. Essa isenção se aplica tanto às compras enviadas pelos Correios como por empresas de courier e é válida para compras realizadas por pessoas físicas em lojas como Shein, AliExpress e Shopee.
Anteriormente, as compras internacionais pagavam uma alíquota de 60%, podendo chegar a até US$ 3 mil (R$ 14,2 mil). No entanto, muitos vendedores contornavam essa norma ao declarar valores abaixo do real na hora de enviar os itens, o que agora não será mais necessário com a nova regra em vigor.
A medida que isentou o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 entrou em vigor hoje, após ser publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho pela portaria 612 do Ministério da Fazenda. A Secretaria da Receita Federal estima que essa isenção poderá resultar em uma perda de arrecadação de quase R$ 35 bilhões até 2027, considerando que cerca de 80% do volume total de remessas postais e expressas estará dentro das regras de isenção por envolver produtos de até US$ 50. A nova medida visa facilitar o processo de compras internacionais e adequar-se ao cenário de e-commerce global.
Obrigações das empresas
Apesar do fim da cobrança de 60% do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, as empresas estrangeiras ainda terão que recolher o Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é uma taxa estadual, no valor de 17%. Além disso, as lojas precisarão se inscrever no programa Remessa Conforme, que visa agilizar o processo aduaneiro para empresas de comércio eletrônico. As obrigações incluem declarar a importação, realizar o pagamento do ICMS antecipadamente e informar ao consumidor a procedência dos itens e o valor total, que já incluirá o imposto. Essas medidas visam garantir maior transparência e controle no comércio internacional realizado pelas empresas estrangeiras que enviam produtos para o Brasil.
Com a adesão ao programa Remessa Conforme, empresas e consumidores terão:
1. A Receita Federal receberá informações e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais relacionados às encomendas;
2. A gestão de riscos das encomendas será feita previamente pela Receita Federal, permitindo a liberação imediata das encomendas de baixo risco após o escaneamento;
3. As encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores.
Uma mudança destacada pelos Correios é a redução do prazo de pagamento de possíveis tributos de 30 para 20 dias, alertando os clientes para evitar que suas encomendas sejam devolvidas ao exterior. Essas medidas visam agilizar o processo aduaneiro, tornar o comércio internacional mais eficiente e proporcionar uma experiência mais satisfatória aos consumidores.
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