O magistrado Maurício Pereira Simões, responsável pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a Uber pague uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e também ordenou que a empresa registre seus motoristas de acordo com as normas da CLT. Essa decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. A Uber, em comunicado, anunciou que pretende contestar essa decisão judicial.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) a respeito das condições de trabalho dos funcionários contratados pela Uber. Os procuradores do MPT sustentam que existe uma relação de emprego entre a empresa e os motoristas.
O juiz Maurício Pereira Simões, por sua vez, acredita que a Uber deve ser responsabilizada tanto por suas ações quanto por suas omissões. Ele argumenta que a Uber agiu de forma intencional na maneira como se relacionou com seus motoristas, negando-lhes direitos mínimos.
De acordo com a análise do juiz Simões, as ações da Uber não se limitaram à negligência, imprudência ou imperícia, mas foram planejadas de forma deliberada para evitar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias, de saúde e assistência social. Ele argumenta que a Uber agiu com dolo, ou seja, intencionalmente, ou se absteve de cumprir suas obrigações de forma deliberada, mesmo tendo o dever constitucional e legal de seguir essas normas.
Além disso, o juiz observa que as consequências dessas ações não afetam apenas as relações de trabalho, mas também têm impactos na concorrência, segurança pública, segurança no trânsito e assistência social, afetando assim a sociedade de maneira mais ampla.
Os argumentos que levaram à condenação da Uber e à determinação de que a empresa contrate todos os motoristas estão baseados em diversos aspectos:
1. Dano Moral Coletivo: O juiz considera que as condutas abusivas da Uber afetam a dignidade psíquica da população, causando situações humilhantes e constrangedoras aos motoristas. Essas ações repetitivas e prolongadas prejudicam a classe trabalhadora, afetando sua personalidade, dignidade e integridade psíquica. Isso tem o efeito de excluir os trabalhadores ou deteriorar o ambiente de trabalho durante suas jornadas, o que configura um dano moral coletivo.
2. Limite do Poder Diretivo: O juiz argumenta que mesmo diante do poder diretivo da empresa, as relações de emprego não podem ultrapassar o limite do razoável. Ele destaca que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho são fundamentais em qualquer sistema jurídico democrático e devem ser respeitados durante todo o contrato de trabalho.
3. Responsabilidade Civil por Ação e Omissão: O magistrado afirma que a Uber se enquadra na responsabilidade civil tanto por ação quanto por omissão. A empresa age de maneira a gerar uma consciência coletiva de medo, como a possibilidade de as pessoas perderem sua base de sustento ao deixar o país. Além disso, a empresa omite-se ao não fornecer um mínimo de segurança financeira, de saúde, de segurança pública e de atribuição de direitos mínimos aos motoristas.
4. Prazo e Formato de Cumprimento: A decisão determina que a Uber cumpra as obrigações em um prazo de seis meses após o trânsito em julgado da ação. O cumprimento deve ser feito de maneira escalonada, com a regularização de 1/6 dos motoristas a cada mês. Há uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado.
5. Destinação dos Recursos: O valor da multa de danos morais coletivos de R$ 1 bilhão será destinado principalmente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (90%), com os 10% restantes destinados às associações de motoristas por aplicativos.
6. Atividades da Empresa: O juiz observa que a atividade principal da Uber é o transporte de passageiros, juntamente com outras atividades listadas em seu objeto social. Isso é relevante para estabelecer que a empresa deve cumprir as obrigações trabalhistas com seus motoristas.
Essa decisão representa uma resposta contundente às práticas da Uber no que diz respeito ao tratamento de seus motoristas e suas obrigações trabalhistas.
A Uber declarou sua intenção de recorrer da decisão e afirmou que não implementará nenhuma das medidas ordenadas na sentença até que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. A empresa argumenta que existe insegurança jurídica devido a decisões divergentes em casos semelhantes envolvendo empresas do mesmo setor.
A Uber também ressalta que a decisão do juiz representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida em instâncias superiores, incluindo o Tribunal Regional de São Paulo desde 2017, outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. A empresa alega que a sentença não considerou adequadamente o conjunto de provas apresentadas no processo e que se baseou em posições doutrinárias consideradas ultrapassadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.
É importante notar que, no sistema jurídico, é comum que decisões de primeira instância sejam sujeitas a recursos e revisões em instâncias superiores, e a Uber está exercendo seu direito de buscar uma revisão dessa decisão. O processo está em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e, de acordo com a Uber, a sentença tem abrangência nacional. Portanto, o caso deve continuar a ser debatido nos tribunais.
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