No Brasil, foi emitida a primeira condenação criminal por pirataria de conteúdo audiovisual, ocorrida na 5ª Vara Criminal de Campinas, São Paulo.
O acusado, cujo nome não foi divulgado, foi sentenciado a cinco anos, quatro meses e 17 dias de prisão. Os crimes envolviam a transmissão ilegal de conteúdo por IPTV e a comercialização irregular desses serviços.
A denúncia foi feita pela Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga (Alizana). O réu operava dispositivos eletrônicos que lhe permitiam acessar um serviço ilegal de IPTV, contando com mais de 20 mil clientes cadastrados e gerando um faturamento superior a R$ 4 milhões em um ano.
Os pacotes de canais de televisão paga eram revendidos por valores entre R$ 20 e R$ 200 mensais, dependendo da quantidade de conteúdo disponibilizado. A condenação se baseou no Código Penal brasileiro, especificamente nos artigos sobre violações de direitos autorais e crimes contra as relações de consumo.
Esta condenação é um desdobramento da Operação 404, iniciada em 2019 e em curso até o presente momento. O objetivo da operação é desmantelar organizações criminosas envolvidas na comercialização de sinais piratas ou dispositivos ilegais, como as TV box, usadas para transmitir plataformas de streaming ou canais de TV por assinatura sem autorização.
Essa condenação estabelece um precedente que pode agilizar o julgamento de outros casos semelhantes, em meio a um esforço mais amplo para combater a pirataria de conteúdo audiovisual.
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