Utilizo este termo, “Ética da Transgressão”, a partir de um interessante conceito proposto por um amigo meu… Trata-se, nesta “ética”, de avaliar uma atitude a ser tomada de imediato, de interesse para todos, mas que no momento de sua “colocação em marcha” vai de encontro a alguma regra ou norma já estabelecida – no entanto, a citada atitude é imediatamente colocada em prática, assim, em princípio, desobedecendo momentaneamente a regra ou norma…
Sem a prática desta “ética”, o caminho normal seria todo o processo ser interrompido, até que tudo o que se desejava fazer fosse examinado em detalhes, sob a ótica da normalização existente. Problema! Na velocidade na qual as coisas acontecem atualmente, fica muito complicado ou mesmo danoso interromper algo que se mostra inovador e interessante por causa de uma regra ou norma…
Na “Ética da Transgressão”, desde que haja consenso de que o conceito é realmente inovador e interessa à comunidade, põe-se primeiro em prática o que se deseja fazer, e depois se medem as consequências de quanto isto foi contra a regra ou norma. Sendo realmente benéfica a aplicação do conceito, estuda-se a regra ou norma, que pode então ser alterada ou mesmo eliminada. Logra-se então chegar-se a dois sucessos: coloca-se em prática um conceito inovador, e próprio conjunto de normas também é inovado!
Afinal, as normas são feitas para “controlar” um processo, e não para prejudicá-lo… Em nossa escola, pratica-se esta “ética”, quando necessário; logo, a desobediência é permitida, desde que se logre realizar algo além do que parece apenas necessário, e inovar…
Para melhor embasar esta “metodologia”, são realizados encontros periódicos nos quais se discutem assuntos tais como ética, em geral e profissional, bioética, elementos básicos de direito, bem como assuntos afins que sejam propostos antecipadamente pelos interessados. Nestes encontros, sempre são geradas muitas discussões acaloradas e de muito aprendizado.
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