Portaria do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União, estende a autorização de aulas a distância em instituições federais de ensino superior até 31 de dezembro de 2020. O documento, motivado pelas medidas de contenção à pandemia do novo Coronavirus, a Covid-19, também flexibiliza os estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância nesse período, exceto nos cursos da área de saúde.
Em março, o Ministério da Educação já havia publicado a primeira portaria que trata sobre o tema com validade de 30 dias. Esta já é a terceira vez que o prazo é prorrogado. Porém, desta vez, a autorização para aulas online é estendida até o fim de 2020.
Ainda segundo a portaria, as instituições de ensino terão autonomia para definir o currículo de substituição das aulas presenciais, a disponibilização de recursos a estudantes para que eles possam acompanhar as aulas, e a realização de atividades durante o período.
O documento prevê ainda que as instituições podem suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, mas elas deverão ser “integralmente repostas” quando for seguro voltar ao ensino presencial. Com a nova portaria, as instituições de ensino superior podem efetivar seus planos pedagógicos com o ensino híbrido e implantar inovações educacionais e tecnológicas.
Achou útil essa informação? Compartilhe com seus amigos! xD
Deixe-nos a sua opinião aqui nos comentários.