O Governo Federal está considerando a possibilidade de encerrar a isenção de Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 (aproximadamente R$ 250 na cotação atual) a partir do próximo ano, com uma proposta de aplicar uma taxa de 28%. Essa informação foi divulgada recentemente pelo site JOTA, que teve acesso a uma nota técnica da Receita Federal.
A nota técnica prevê uma arrecadação estimada de R$ 2,8 bilhões em 2024 com base em lojas que aderiram ao programa Remessa Conforme, e leva em consideração uma redução de 30% nas importações devido ao aumento nos preços dos produtos importados.
No entanto, a nota técnica destaca a necessidade de cautela, enfatizando que o cenário real de arrecadação é incerto, dada a complexidade de variáveis envolvidas. O documento adverte: “Dessa forma, recomenda-se cautela aos formuladores da política fiscal quando da escolha de um dos cenários e da utilização de tais estimativas, devendo-se ter em mente a possibilidade de frustração de parcela do aumento de arrecadação decorrente das medidas analisadas.
Embora a nota técnica tenha examinado cenários hipotéticos, é altamente provável que a regra de alíquota zero do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 seja de fato revogada. O Ministério da Fazenda esclareceu, em nota enviada ao JOTA, que as estimativas foram feitas quando o cenário das importações ainda estava incerto e que, com a implementação do Programa Remessa Conforme e a certificação das principais empresas do setor, será possível obter informações mais precisas para avaliar a adequação da alíquota.
Conforme relatado pelo JOTA, é prematuro confirmar que a nova alíquota do Imposto de Importação para produtos abaixo de US$ 50 será de 28%. No entanto, há uma forte probabilidade de que essa taxa esteja situada em um intervalo entre 20% e 40%.
Para compras acima de US$ 50, os clientes devem pagar não apenas o ICMS, mas também uma taxa adicional de 60% de Imposto de Importação. Isso significa que, na prática, as compras superiores a 50 dólares podem estar sujeitas a uma tributação total de até 92%.
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